A LISTA PROIBIDA 2011 - CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING
RESOLUCAO No 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
MINISTÉRIO DO ESPORTE
GABINETE DO MINISTRO
Aprova a Lista de substancias e metodos proibidos na pratica desportiva
e revoga a Resolucao no 27, e 21 de dezembro de 2009.
DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO
ESPORTE, no uso das suas atribuicoes, e
considerando a proposta apresentada pela Comissao de Combate ao Doping, instituida nos termos
da Portaria ME no 101, de 29 de julho de 2003;
considerando a competencia do Conselho Nacional do Esporte - CNE, em expedir diretrizes para o
controle de substancias e metodos proibidos na pratica desportiva, assim definidas no inciso VII do
art. 11 da Lei no 9.615, de 24 de marco de 1998 (2) e suas alteracoes;
considerando o que decidiu o Plenario do CNE na 22o Reuniao Ordinaria realizada dia 17 de
dezembro de 2010; e
considerando a Resolucao no 2, de 5 de maio de 2004 (3) do CNE, resolve:
Art. 1o - Aprovar a lista de substancias e metodos proibidos na pratica desportiva, em anexo, que
passa a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2011, de acordo com as normas preceituadas no
Codigo Mundial Antidoping da Agencia Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil e Signatario.
Art. 2o - Fica revogada a Resolucao no 27, de 21 de dezembro de 2009.
ORLANDO SILVA
A LISTA PROIBIDA 2011
CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING
Valido a partir de 1o de janeiro de 2011.
Todas as Substancias Proibidas sao consideradas como "substancias especificadas", exceto as
Substancias das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a e os Metodos Proibidos M1, M2 e M3
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM QUALQUER TEMPO (EM
COMPETIÇÃO E FORA-DE-COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabolicos sao proibidos.
1. Esteroides anabolicos androgenicos (EAA)
a. EAA exogenos (que o corpo nao produz naturalmente), incluindo:
•
1-androstenediol
•
1-androstenediona
•
Bolandiol
•
Bolasterona
•
Boldenona
•
Boldiona
•
Calusterona
•
Clostebol
•
Danazol
•
Dehidroclorometiltestosterona
•
Desoximetiltestosterona
•
Drostanolona
•
Estanozolol
•
Estembolona
•
Etilestrenol
•
Fluoximesterona
•
Formebolona
•
Furazabol
•
Gestrinona
•
4-hidroxitestosterona
•
Mestanolona
•
Mesterolona
•
Metandienona
•
Metandriol
•
Metasterona
•
Metenolona
•
Metildienolona
•
Metil-1-testosterona
•
Metilnortestosterona
•
Metiltestosterona
•
Metribolona
•
Mibolerona
•
Nandrolona
•
19-norandrostenediona
•
Norboletona
•
Norclostebol
•
Noretandrolona
•
Oxabolona
•
Oxandrolona
•
Oximesterona
•
Oximetolona
•
Prostanozol
•
Quimbolona
•
1-testosterona
•
Tetrahidrogestrinona
•
Trembolona
E outras substancias com estrutura quimica semelhante ou efeito(s) biologico(s) similar(es).
b. EAA endogenos (que o corpo produz naturalmente), quando administrados por via exogena:
•
Androstenediol
•
Androstenediona
•
Dihidrotestosterona
•
Prasterona
•
Testosterona
•
E os seguintes metabolitos e isomeros:
•
5α-androstene-3α,17α -diol;
•
5α -androstene-3α,17s-diol;
•
5α -androstene-3s,17α -diol;
•
5α -androstene-3s,17s-diol;
•
4-androstene-3α,17α -diol;
•
4-androstene-3α,17s-diol;
•
4-androstene-3s,17α -diol;
•
5-androstene-3α,17α -diol;
•
5-androstene-3α,17s -diol;
•
5-androstene-3s,17α -diol;
•
4-androstenediol;
•
5-androstenediona;
•
3α -hidroxi-5α -androstan-17-ona;
•
3s-hidroxi-5α -androstan-17-ona;
•
19-norandrosterona;
•
19-noretiocolanolona;
•
Epi-dihidrotestoterona;
•
Epitestosterona.
2. Outros agentes anabolicos, incluindo mas nao limitados a Clembuterol, moduladores seletivos de
receptor de androgenio (MSRA), tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para compreensao desta secao:
"Exogena": refere-se a uma substancia que nao e comumente capaz de ser produzida naturalmente
pelo corpo
"Endogena": refere-se a uma substancia que e capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.
S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DO CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS
AFINS
As seguintes substancias e seus fatores de liberacao sao proibidos:
1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO),
metoxipolietilenoglicolepoietina beta (CERA), hematide];
2. Gonadotrofina Corionica (hCG) e Hormonio Luteinizante (LH), em homens;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas
5. Hormonio do Crescimento (GH), Fator 1 de crescimento semelhantes a Insulina (IGF1) e Fatores
Mecanicos de Crescimento (FMCs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fatores
de Crescimento Fibroblasticos ( FGF), Fator de Crescimento Vascular-endotelial (VEGF), Fator de
Crescimento de Hepatocito (HGF), assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a
sintese/degradacao de proteinas de musculo, tendao ou ligamento, a vascularizacao, utilizacao de
energia, capacidade regenerativa ou conversao do tipo de fibra;
6. Preparacoes derivadas de plaquetas (e.g. plasma rico em plaquetas, "blood spinning"/sangue
superconcentrado em fatores de crescimento e cicatrizantes) administradas por via intramuscular.
Outras vias de administracao requerem a declaracao de Uso em conformidade com a Norma
Internacional para Isencao de Uso Terapeutico.
E outras substancias com estrutura quimica similar ou efeito(os) biologico(s) similar(es)
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos isomeros quando relevantes) sao proibidos, exceto
salbutamol (maximo de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalacao que 6
requerem a declaracao de Uso em conformidade com o Padrao Internacional para Isencao de Uso
Terapeutico.
A presenca de salbutamol na urina em concentracao superior a 1.000 ng/mL e compreendida como
nao sendo uso terapeutico planejado e sera considerada como um Resultado Analitico Adverso, a
menos que o Atleta prove, atraves de um estudo farmacocinetico controlado, que este resultado
anormal seja consequencia do uso da dose terapeutica (maximo 1600 microgramas durante 24
horas) de salbutamol inalado.
S4. MODULADORES E ANTAGONISTAS HORMONAIS
As seguintes classes sao proibidas:
1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas nao limitados a: aminoglutetimida, anastrazol,
androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozol,
testolactona.
2. Moduladores seletivos dos receptores de estrogenio (MSRE), incluindo mas nao limitados a:
raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substancias anti-estrogenicas, incluindo mas nao limitados a: clomifeno, ciclofenil e
fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) funcao(oes) da miostatina, incluido(s) mas nao limitado(s) a:
inibidores da miostatina.
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes sao proibidos. Estao incluidos:
Diureticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol, adminstracao intra-venosa de
albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol) e outras substancias com efeito(s) biologico(s)
semelhante(s).
Diureticos incluem: acetazolamida, acido etacrinico, amilorida, bumetanida, canrenona,
clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidicos (ex:
bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno e outra(s) substancia(s) com 7
estrutura(s) quimica(s) ou efeito(s) biologico(s) similar(es) – (exceto drosperinona, pamabron,
dorzolamida topica e brinzolamida topica, que nao sao proibidas).
*Uma Isencao de Uso Terapeutico para diureticos e agentes mascarantes nao sera valida se uma
amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substancia(s) em associacao a niveis limiares ou
sublimiares de uma Substancia Proibida.
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO
Os seguintes sao proibidos:
1. Doping Sanguineo, incluindo o uso de sangue autologo, homologo ou heterologo ou produtos de
globulos vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captacao, transporte ou liberacao de oxigenio, incluindo mas nao limitado
aos perfluoroquimicos, efaproxiral (RSR13) e produtos a base de hemoglobina modificada (ex.:
substitutos de sangue baseados em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada),
excluindo oxigenio suplementar.
M2. MANIPULAÇAO QUÍMICA E FÍSICA
1. E proibida a manipulacao ou a tentativa de manipulacao, a fim de alterar a integridade e a
validade das amostras coletadas durante os procedimentos de controle de doping. Esta Inclui mas
nao se limita a cateterizacao, adulteracao (Ex.: proteases) e/ou substituicao da urina.
2. Sao proibidas as infusoes intravenosas, exceto para aquelas legitimamente recebidas no curso de
admissoes hospitalares ou investigacoes clinicas.
M3. DOPING GENÉTICO
Os seguintes, com o potencial de aumentar o desempenho atletico, sao proibidos:
1. Transferencia de celulas ou elementos geneticos (Ex.: DNA, RNA);
2. Uso de agentes farmacologicos ou biologicos que alterem a expressao genica;
3. Sao proibidos os Agonistas do Receptor Ativado de Proliferacao Peroxissomal δ (PPAR δ) (Ex.:
GW1516) e Agonistas do Eixo Proteina-quinase PPAR δ-AMP-ativado (AMPK) (Ex.: AICAR)
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
Em adicao as categorias S1 a S5 e M1 a M3 definidas acima, as seguintes categorias sao proibidas
em competicao:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDA
S6. ESTIMULANTE
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isomeros oticos, quando relevantes), sao proibidos,
exceto os derivados imidazolicos para uso topico e aqueles estimulantes incluidos no Programa de
Monitoramento 2010*. Estimulantes incluem:
a) Estimulantes nao especificados
•
Adrafinil
•
Amifenazol
•
Anfepramona
•
Anfetamina
•
Anfetaminil
•
Benfluorex
•
Benzfetamina
•
Benzilpiperazina
•
Bromantan
•
Clobenzorex
•
Cocaina
•
Cropropamida
•
Crotetamida
•
Dimetilanfetamina
•
Etilanfetamina
•
Famprofazona
•
Femproporex
•
Fencamina
•
Fendimetrazina
•
Fenetilina
•
Fenfluramina
•
Fenmetrazina
•
Fentermina
•
Furfenorex
•
Mefenorex
•
Mefentermina
•
Mesocarb
•
Metanfetamina (D-)
•
Metilenodioxianfetamina
•
Metilenodioximetanfetamina
•
Metilexanamina (dimetilpentilamina)
•
Modafinil
•
Norfenfluramina
•
P-Metilanfetamina
•
4-fenilpiracetam (carfedon)
•
Prenilamina
•
Prolintano
•
Um estimulante nao expressamente listado nesta secao e uma substancia especificada
•
b) Estimulantes especificados (exemplos):
•
Adrenalina**
•
Metilfenidato
•
Catina***
•
Niquetamida
•
Efedrina****
•
Norfenefrina
•
Estricnina
•
Octopamina
•
Etamivan
•
Oxilofrina
•
Etilefrina
•
Parahidroxianfetamina
•
Fembutrazato
•
Pemolina
•
Femprometamina
•
Pentetrazol
•
Fencanfamina
•
Propilexedrina
•
Heptaminol
•
Pseudoefedrina *****
•
Isometepteno
•
Selegina
•
Levomentanfetamina
•
Sibutramina
•
Meclofenoxato
•
Tuamino-heptano
•
Metilefedrina ****
E outras substancias com estrutura quimica ou efeito(s) biologico(s) semelhante(s).
*As seguintes substancias incluidas no Programa de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeina,
fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) nao sao consideradas como Substancias
Proibidas.
**Adrenalina associada com agentes anestesicos locais ou por administracao local (Ex: nasal,
oftalmologica) nao e proibida.
***Catina e proibida quando sua concentracao urinaria for superior a 5 μg/mL.
****Efedrina e metilefedrina sao proibidas quando sua(s) concentracao(oes) urinaria(s) forem
superiores a 10 μg/mL.
***** Pseudoefedrina e proibida quando sua concentracao na urina for superior a 150 μg/mL.
S7. NARCÓTICOS
•
Os seguintes narcoticos sao proibidos:
•
Buprenorfina
•
Dextromoramida
•
Diamorfina (heroina)
•
Fentanil e seus derivados
•
Hidromorfona
•
Morfina
•
Metadona
•
Oxicodona
•
Oximorfona
•
Pentazocina
•
Petidina
S8. CANABINÓIDES
Sao proibidos o tetrahidrocanabinol-Δ9 (THC) e canabinoides similares a THC (Ex: haxixe,
maconha, HU-210).
S9. GLICOCORTICÓIDES
Todos os glicocorticoides sao proibidos quando administrados por via oral, retal, intravenosa ou
intramuscular.
De acordo com o Padrao Internacional para Isencao de Uso Terapeutico, uma Declaracao de Uso
tem que ser feita pelo atleta para glicocorticoides administrados por vias intra-articular,
periarticular, Peri-tendinea, epidural, intradermica ou inalatoria, exceto as vias descritas abaixo.
Preparacoes topicas, quando usadas em desordens otologicas, bucais, dermatologicas (incluindo
iontoforese/fonoforese), gengivais, nasais, oftalmologicas e peri-anais nao sao proibidas e nao
requerem uma Isencao de Uso Terapeutico ou Declaracao de Uso.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM DETERMINADOS ESPORTES
P1. ÁLCOOL
Alcool (etanol) e proibido apenas em competicao, e nos seguintes esportes. A deteccao sera
conduzida pela analise respiratoria e/ou sanguinea. O limiar para violacao da regra antidoping
(valores hematologicos) e de 0,10 g/L.
•
Aeronautica (FAI)
•
Automobilismo (FIA)
•
Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)
•
Lancha de Potencia (UIM)
•
Karate (WKF)
•
Motociclismo (FIM)
•
Pentatlon Moderno - nas modalidades que
•
envolvem tiro (UIPM)
•
Tiro com Arco (FITA)
P2. BETA-BLOQUEADORES
Ao menos que seja especificado em contrario, beta-bloqueadores sao proibidos apenas em
competicao, nos seguintes esportes:
•
Aeronautica (FAI)
•
Automobilismo (FIA)
•
Bilhar e Sinuca (WCBS)
•
Bobsleigh (FIBT)
•
Bocha (CMSB)
•
Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)
•
Bridge (FMB)
•
Curling (WCF)
•
Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aereos estilo livre/halfpipe e snowboard
halfpipe/big air
•
Ginastica (FIG)
•
Golfe (IGF)
•
Lancha de Potencia (UIM)
•
Luta (FILA)
•
Motociclismo (FIM)
•
Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)
•
Tiro com Arco (FITA, IPC): tambem proibidos
•
Tiro esportivo (ISSF, IPC): tambem proibidos fora de competicao
•
Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)
•
Beta-bloqueadores incluem, mas nao se limitam, aos seguintes compostos:
•
Acetabutolol
•
Alprenolol
•
Atenolol
•
Betaxolol
•
Bisoprolol
•
Bunolol
•
Carteolol
•
Carvedilol
•
Celiprolol
•
Esmolol
•
Labetalol
•
Levobunolol
•
Metipranolol
•
Metoprolol
•
Nadolol
•
Oxprenolol
•
Pindolol
•
Propranolol
•
Sotalol
•
Timolol