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LISTA DE ANTIDOPPING
LISTA DE ANTIDOPPING

A LISTA PROIBIDA 2011 - CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

 

RESOLUCAO No 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

MINISTÉRIO DO ESPORTE

GABINETE DO MINISTRO

 

Aprova a Lista de substancias e metodos proibidos na pratica desportiva

e revoga a Resolucao no 27, e 21 de dezembro de 2009.

DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO

ESPORTE, no uso das suas atribuicoes, e

considerando a proposta apresentada pela Comissao de Combate ao Doping, instituida nos termos

da Portaria ME no 101, de 29 de julho de 2003;

considerando a competencia do Conselho Nacional do Esporte - CNE, em expedir diretrizes para o

controle de substancias e metodos proibidos na pratica desportiva, assim definidas no inciso VII do

art. 11 da Lei no 9.615, de 24 de marco de 1998 (2) e suas alteracoes;

considerando o que decidiu o Plenario do CNE na 22o Reuniao Ordinaria realizada dia 17 de

dezembro de 2010; e

considerando a Resolucao no 2, de 5 de maio de 2004 (3) do CNE, resolve:

Art. 1o - Aprovar a lista de substancias e metodos proibidos na pratica desportiva, em anexo, que

passa a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2011, de acordo com as normas preceituadas no

Codigo Mundial Antidoping da Agencia Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil e Signatario.

Art. 2o - Fica revogada a Resolucao no 27, de 21 de dezembro de 2009.

ORLANDO SILVA

A LISTA PROIBIDA 2011

CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

Valido a partir de 1o de janeiro de 2011.

Todas as Substancias Proibidas sao consideradas como "substancias especificadas", exceto as

Substancias das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a e os Metodos Proibidos M1, M2 e M3

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM QUALQUER TEMPO (EM

COMPETIÇÃO E FORA-DE-COMPETIÇÃO)

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S1. AGENTES ANABÓLICOS

Agentes anabolicos sao proibidos.

1. Esteroides anabolicos androgenicos (EAA)

a. EAA exogenos (que o corpo nao produz naturalmente), incluindo:

1-androstenediol

1-androstenediona

Bolandiol

Bolasterona

Boldenona

Boldiona

Calusterona

Clostebol

Danazol

Dehidroclorometiltestosterona

Desoximetiltestosterona

Drostanolona

Estanozolol

Estembolona

Etilestrenol

Fluoximesterona

Formebolona

Furazabol

Gestrinona

4-hidroxitestosterona

Mestanolona

Mesterolona

Metandienona

Metandriol

Metasterona

Metenolona

Metildienolona

Metil-1-testosterona

Metilnortestosterona

Metiltestosterona

Metribolona

Mibolerona

Nandrolona

19-norandrostenediona

Norboletona

Norclostebol

Noretandrolona

Oxabolona

Oxandrolona

Oximesterona

Oximetolona

Prostanozol

Quimbolona

1-testosterona

Tetrahidrogestrinona

Trembolona

E outras substancias com estrutura quimica semelhante ou efeito(s) biologico(s) similar(es).

b. EAA endogenos (que o corpo produz naturalmente), quando administrados por via exogena:

Androstenediol

Androstenediona

Dihidrotestosterona

Prasterona

Testosterona

E os seguintes metabolitos e isomeros:

5α-androstene-3α,17α -diol;

5α -androstene-3α,17s-diol;

5α -androstene-3s,17α -diol;

5α -androstene-3s,17s-diol;

4-androstene-3α,17α -diol;

4-androstene-3α,17s-diol;

4-androstene-3s,17α -diol;

5-androstene-3α,17α -diol;

5-androstene-3α,17s -diol;

5-androstene-3s,17α -diol;

4-androstenediol;

5-androstenediona;

3α -hidroxi-5α -androstan-17-ona;

3s-hidroxi-5α -androstan-17-ona;

19-norandrosterona;

19-noretiocolanolona;

Epi-dihidrotestoterona;

Epitestosterona.

2. Outros agentes anabolicos, incluindo mas nao limitados a Clembuterol, moduladores seletivos de

receptor de androgenio (MSRA), tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreensao desta secao:

"Exogena": refere-se a uma substancia que nao e comumente capaz de ser produzida naturalmente

pelo corpo

"Endogena": refere-se a uma substancia que e capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.

S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DO CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS

AFINS

As seguintes substancias e seus fatores de liberacao sao proibidos:

1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO),

metoxipolietilenoglicolepoietina beta (CERA), hematide];

2. Gonadotrofina Corionica (hCG) e Hormonio Luteinizante (LH), em homens;

3. Insulinas;

4. Corticotrofinas

5. Hormonio do Crescimento (GH), Fator 1 de crescimento semelhantes a Insulina (IGF1) e Fatores

Mecanicos de Crescimento (FMCs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fatores

de Crescimento Fibroblasticos ( FGF), Fator de Crescimento Vascular-endotelial (VEGF), Fator de

Crescimento de Hepatocito (HGF), assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a

sintese/degradacao de proteinas de musculo, tendao ou ligamento, a vascularizacao, utilizacao de

energia, capacidade regenerativa ou conversao do tipo de fibra;

6. Preparacoes derivadas de plaquetas (e.g. plasma rico em plaquetas, "blood spinning"/sangue

superconcentrado em fatores de crescimento e cicatrizantes) administradas por via intramuscular.

Outras vias de administracao requerem a declaracao de Uso em conformidade com a Norma

Internacional para Isencao de Uso Terapeutico.

E outras substancias com estrutura quimica similar ou efeito(os) biologico(s) similar(es)

S3. BETA-2 AGONISTAS

Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos isomeros quando relevantes) sao proibidos, exceto

salbutamol (maximo de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalacao que 6

requerem a declaracao de Uso em conformidade com o Padrao Internacional para Isencao de Uso

Terapeutico.

A presenca de salbutamol na urina em concentracao superior a 1.000 ng/mL e compreendida como

nao sendo uso terapeutico planejado e sera considerada como um Resultado Analitico Adverso, a

menos que o Atleta prove, atraves de um estudo farmacocinetico controlado, que este resultado

anormal seja consequencia do uso da dose terapeutica (maximo 1600 microgramas durante 24

horas) de salbutamol inalado.

S4. MODULADORES E ANTAGONISTAS HORMONAIS

As seguintes classes sao proibidas:

1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas nao limitados a: aminoglutetimida, anastrazol,

androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozol,

testolactona.

2. Moduladores seletivos dos receptores de estrogenio (MSRE), incluindo mas nao limitados a:

raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.

3. Outras substancias anti-estrogenicas, incluindo mas nao limitados a: clomifeno, ciclofenil e

fulvestrante.

4. Agentes modificadores da(s) funcao(oes) da miostatina, incluido(s) mas nao limitado(s) a:

inibidores da miostatina.

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES

Agentes mascarantes sao proibidos. Estao incluidos:

Diureticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol, adminstracao intra-venosa de

albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol) e outras substancias com efeito(s) biologico(s)

semelhante(s).

Diureticos incluem: acetazolamida, acido etacrinico, amilorida, bumetanida, canrenona,

clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidicos (ex:

bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno e outra(s) substancia(s) com 7

estrutura(s) quimica(s) ou efeito(s) biologico(s) similar(es) – (exceto drosperinona, pamabron,

dorzolamida topica e brinzolamida topica, que nao sao proibidas).

*Uma Isencao de Uso Terapeutico para diureticos e agentes mascarantes nao sera valida se uma

amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substancia(s) em associacao a niveis limiares ou

sublimiares de uma Substancia Proibida.

MÉTODOS PROIBIDOS

M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO

Os seguintes sao proibidos:

1. Doping Sanguineo, incluindo o uso de sangue autologo, homologo ou heterologo ou produtos de

globulos vermelhos de qualquer origem.

2. Aumento artificial da captacao, transporte ou liberacao de oxigenio, incluindo mas nao limitado

aos perfluoroquimicos, efaproxiral (RSR13) e produtos a base de hemoglobina modificada (ex.:

substitutos de sangue baseados em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada),

excluindo oxigenio suplementar.

M2. MANIPULAÇAO QUÍMICA E FÍSICA

1. E proibida a manipulacao ou a tentativa de manipulacao, a fim de alterar a integridade e a

validade das amostras coletadas durante os procedimentos de controle de doping. Esta Inclui mas

nao se limita a cateterizacao, adulteracao (Ex.: proteases) e/ou substituicao da urina.

2. Sao proibidas as infusoes intravenosas, exceto para aquelas legitimamente recebidas no curso de

admissoes hospitalares ou investigacoes clinicas.

M3. DOPING GENÉTICO

Os seguintes, com o potencial de aumentar o desempenho atletico, sao proibidos:

1. Transferencia de celulas ou elementos geneticos (Ex.: DNA, RNA);

2. Uso de agentes farmacologicos ou biologicos que alterem a expressao genica;

3. Sao proibidos os Agonistas do Receptor Ativado de Proliferacao Peroxissomal δ (PPAR δ) (Ex.:

GW1516) e Agonistas do Eixo Proteina-quinase PPAR δ-AMP-ativado (AMPK) (Ex.: AICAR)

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO

Em adicao as categorias S1 a S5 e M1 a M3 definidas acima, as seguintes categorias sao proibidas

em competicao:

SUBSTÂNCIAS PROIBIDA

S6. ESTIMULANTE

Todos os estimulantes (incluindo ambos os isomeros oticos, quando relevantes), sao proibidos,

exceto os derivados imidazolicos para uso topico e aqueles estimulantes incluidos no Programa de

Monitoramento 2010*. Estimulantes incluem:

a) Estimulantes nao especificados

Adrafinil

Amifenazol

Anfepramona

Anfetamina

Anfetaminil

Benfluorex

Benzfetamina

Benzilpiperazina

Bromantan

Clobenzorex

Cocaina

Cropropamida

Crotetamida

Dimetilanfetamina

Etilanfetamina

Famprofazona

Femproporex

Fencamina

Fendimetrazina

Fenetilina

Fenfluramina

Fenmetrazina

Fentermina

Furfenorex

Mefenorex

Mefentermina

Mesocarb

Metanfetamina (D-)

Metilenodioxianfetamina

Metilenodioximetanfetamina

Metilexanamina (dimetilpentilamina)

Modafinil

Norfenfluramina

P-Metilanfetamina

4-fenilpiracetam (carfedon)

Prenilamina

Prolintano

Um estimulante nao expressamente listado nesta secao e uma substancia especificada

b) Estimulantes especificados (exemplos):

Adrenalina**

Metilfenidato

Catina***

Niquetamida

Efedrina****

Norfenefrina

Estricnina

Octopamina

Etamivan

Oxilofrina

Etilefrina

Parahidroxianfetamina

Fembutrazato

Pemolina

Femprometamina

Pentetrazol

Fencanfamina

Propilexedrina

Heptaminol

Pseudoefedrina *****

Isometepteno

Selegina

Levomentanfetamina

Sibutramina

Meclofenoxato

Tuamino-heptano

Metilefedrina ****

E outras substancias com estrutura quimica ou efeito(s) biologico(s) semelhante(s).

*As seguintes substancias incluidas no Programa de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeina,

fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) nao sao consideradas como Substancias

Proibidas.

**Adrenalina associada com agentes anestesicos locais ou por administracao local (Ex: nasal,

oftalmologica) nao e proibida.

***Catina e proibida quando sua concentracao urinaria for superior a 5 μg/mL.

****Efedrina e metilefedrina sao proibidas quando sua(s) concentracao(oes) urinaria(s) forem

superiores a 10 μg/mL.

***** Pseudoefedrina e proibida quando sua concentracao na urina for superior a 150 μg/mL.

S7. NARCÓTICOS

Os seguintes narcoticos sao proibidos:

Buprenorfina

Dextromoramida

Diamorfina (heroina)

Fentanil e seus derivados

Hidromorfona

Morfina

Metadona

Oxicodona

Oximorfona

Pentazocina

Petidina

S8. CANABINÓIDES

Sao proibidos o tetrahidrocanabinol-Δ9 (THC) e canabinoides similares a THC (Ex: haxixe,

maconha, HU-210).

S9. GLICOCORTICÓIDES

Todos os glicocorticoides sao proibidos quando administrados por via oral, retal, intravenosa ou

intramuscular.

De acordo com o Padrao Internacional para Isencao de Uso Terapeutico, uma Declaracao de Uso

tem que ser feita pelo atleta para glicocorticoides administrados por vias intra-articular,

periarticular, Peri-tendinea, epidural, intradermica ou inalatoria, exceto as vias descritas abaixo.

Preparacoes topicas, quando usadas em desordens otologicas, bucais, dermatologicas (incluindo

iontoforese/fonoforese), gengivais, nasais, oftalmologicas e peri-anais nao sao proibidas e nao

requerem uma Isencao de Uso Terapeutico ou Declaracao de Uso.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM DETERMINADOS ESPORTES

P1. ÁLCOOL

Alcool (etanol) e proibido apenas em competicao, e nos seguintes esportes. A deteccao sera

conduzida pela analise respiratoria e/ou sanguinea. O limiar para violacao da regra antidoping

(valores hematologicos) e de 0,10 g/L.

Aeronautica (FAI)

Automobilismo (FIA)

Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)

Lancha de Potencia (UIM)

Karate (WKF)

Motociclismo (FIM)

Pentatlon Moderno - nas modalidades que

envolvem tiro (UIPM)

Tiro com Arco (FITA)

P2. BETA-BLOQUEADORES

Ao menos que seja especificado em contrario, beta-bloqueadores sao proibidos apenas em

competicao, nos seguintes esportes:

Aeronautica (FAI)

Automobilismo (FIA)

Bilhar e Sinuca (WCBS)

Bobsleigh (FIBT)

Bocha (CMSB)

Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)

Bridge (FMB)

Curling (WCF)

Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aereos estilo livre/halfpipe e snowboard

halfpipe/big air

Ginastica (FIG)

Golfe (IGF)

Lancha de Potencia (UIM)

Luta (FILA)

Motociclismo (FIM)

Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)

Tiro com Arco (FITA, IPC): tambem proibidos

Tiro esportivo (ISSF, IPC): tambem proibidos fora de competicao

Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)

Beta-bloqueadores incluem, mas nao se limitam, aos seguintes compostos:

Acetabutolol

Alprenolol

Atenolol

Betaxolol

Bisoprolol

Bunolol

Carteolol

Carvedilol

Celiprolol

Esmolol

Labetalol

Levobunolol

Metipranolol

Metoprolol

Nadolol

Oxprenolol

Pindolol

Propranolol

Sotalol

Timolol